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Glossário

É um princípio relevante na proteção de marcas. A mesma marca, destinada ao mesmo produto ou serviço, só pode ter um registo. Claro que se o registo tiver diferenças pode coexistir. Por exemplo, um titular de uma marca pode pedir essa marca num registo nominativo, mas também figurativo e até tridimensional. Mas, o mesmo sinal, para os mesmos produtos/serviços, só poderá ser objeto de um registo.

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