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Para muitos é a "Constituição" da Propriedade Industrial a nível mundial. Tratado fundador dos sistemas de Propriedade Industrial em todo o mundo, a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial foi assinada a 20 de Março de 1883. Através desta Convenção, os países que a assinem passam a constituir-se numa União para proteger a Propriedade Industrial. Um dos princípios fundadores é o do tratamento nacional para os nacionais dos países da União, através do qual gozam, em todos os outros países da União, das vantagens e condições que as respetivas leis conferem aos seus nacionais. Outro conceito relevante é o direito de prioridade, que estipula que quem apresentar um pedido num país da União goza de um direito de prioridade para proteger esse mesmo direito nos outros países da União (12 meses para as invenções e 6 meses para as marcas). Ainda uma nota para o facto de, já nesta Convenção, existir enquadramento legal para as marcas notórias.

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