O objetivo de quem pede uma marca. Que a mesma seja registada. O registo da marca, além da proteção jurídica que confere, atribui um valor acrescentado à marca. O registo de uma marca tem a duração de 10 anos, a contar da data do pedido, podendo ser indefinidamente renovado, total ou parcialmente, por iguais períodos. Em Portugal, após a respetiva concessão, o titular deverá usar um dos seguintes elementos junto à sua marca, para identificar que a mesma está registada: Marca Registada, M.R. ou ®.