Prática muito antiga, mas que só em 2018 teve enquadramento legal no Código da Propriedade Industrial. Para serem protegidas como segredos comerciais, as informações devem reunir os seguintes requisitos, cumulativos: 1) serem secretas; 2) terem valor comercial pelo facto de serem secretas; 3) serem objeto de diligências razoáveis no sentido de serem mantidas secretas. O segredo comercial é uma outra forma de garantir o exclusivo, salvaguardando a Propriedade Intelectual inerente. Em muitos casos, pode ser uma forma de proteção alternativa à proteção como patente, embora com riscos associados. A um segredo deve estar inerente a capacidade e os meios de o manter como tal. A patente tem um limite temporal de 20 anos; já o segredo manter-se-á exclusivo enquanto permanecer como segredo. A receita da Coca-Cola® será um exemplo paradigmático da relevância desta forma de proteção.