Destaques

Glossário

São os especialistas em matéria de Propriedade Industrial. O título de Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI) é atribuído pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), após aprovação em exame organizado por este. Os AOPI, enquanto mandatários profissionais reconhecidos pelo INPI, podem atuar perante o mesmo sem necessidade de apresentação de procuração. Nos processos de proteção da propriedade industrial, trate-se de marcas, patentes ou outras categorias inventivas passíveis de proteção, as partes devem estar acompanhadas por um AOPI, que lhes garanta uma segurança e conhecimentos profissionais necessários a um tratamento adequado dos assuntos. Na JEDC temos uma equipa constituída por diversos AOPI prontos a aconselhar os nossos Clientes em todas as matérias referentes à Propriedade Industrial.

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Este é o primeiro passo que se deve dar quando se pretende proteger uma marca. Um Agente Oficial da Propriedade Industrial irá efetuar buscas de anterioridade em bases de dados e outras fontes para aferir das possibilidades de sucesso de um eventual pedido junto do organismo responsável pela concessão de marca, o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual. Realizar buscas pode permitir antecipar possibilidades, mas também identificar riscos e oportunidades, o que permitirá definir, com tempo, a mais eficaz e adequada estratégia de proteção.

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Para muitos é a "Constituição" da Propriedade Industrial a nível mundial. Tratado fundador dos sistemas de Propriedade Industrial em todo o mundo, a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial foi assinada a 20 de Março de 1883. Através desta Convenção, os países que a assinem passam a constituir-se numa União para proteger a Propriedade Industrial. Um dos princípios fundadores é o do tratamento nacional para os nacionais dos países da União, através do qual gozam, em todos os outros países da União, das vantagens e condições que as respetivas leis conferem aos seus nacionais. Outro conceito relevante é o direito de prioridade, que estipula que quem apresentar um pedido num país da União goza de um direito de prioridade para proteger esse mesmo direito nos outros países da União (12 meses para as invenções e 6 meses para as marcas). Ainda uma nota para o facto de, já nesta Convenção, existir enquadramento legal para as marcas notórias.

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Degenerescênciade marca é o sonho de qualquer diretor de marketing, mas é porventura o maior pesadelo  para um titular. Degenerescência é a designação jurídica que se dá quando a marca se transforma na designação usual no comércio do produto ou serviço para que foi registada, como consequência da atividade, ou inatividade, do titular. Embora pouco explorado em Portugal, nos Estados Unidos da América o conceito é bastante conhecido. E se pensarmos em "marcas" como Jacuzzi, Escalator, Tupperware, entre muitos outros, percebemos porquê.

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O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, o EUIPO, é o organismo responsável pela atribuição das marcas da União Europeia. Com proteção automática nos, atualmente, 27 Estados da União Europeia, o EUIPO iniciou funções em 1996 (então com outra designação). A marca da União Europeia é um sistema que se tem revelado um sucesso tendo mais de 2,2 milhões de pedidos até hoje.

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O maior flagelo que ataca os titulares de direito e a economia. A contrafação, ou o fabrico de produtos "falsos"/"fake", é hoje uma realidade com ligações ao mundo do terrorismo.  Em  recentes  estudos  promovidos por organizações europeias, estima-se que anualmente, na UE, devido à contrafação, são perdidos 15 mil milhões de euros de receita pública, tendo-se apurado que 97% dos produtos contrafeitos registados foram considerados como apresentando riscos graves para os consumidores. Foi ainda identificado que em  4  setores  de  atividade  selecionados (cosméticos, produtos farmacêuticos, vinhos e bebidas espirituosas, e brinquedos e jogos), a contrafação representava para a UE perdas de 19 mil milhões de euros, sendo que só em Portugal essas perdas ascendiam a 331 milhões de euros.  A  contrafação  representa  uma  assinalável destruição de valor para as empresas e para os cofres públicos, é uma ameaça para o emprego e é um travão à inovação e ao investimento.

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Em português, Indicações Geográficas. Uma temática que tem vindo a ganhar peso e relevância, até económica, na área dos direitos de Propriedade Industrial, sendo cada vez mais discutidas, a nível internacional, soluções que permitam fortalecer a sua defesa. Indicação Geográfica é o nome de uma região, de um local determinado ou, em casos excecionais, de um país, que serve para designar ou identificar um produto que: a) seja originário dessa região, local ou país e b) cuja reputação, determinada qualidade ou outra característica possa ser atribuída a essa origem geográfica e cuja produção, transformação ou elaboração ocorre na área geográfica delimitada. Exemplos: Alheira de Mirandela ou Salpicão de Vinhais.

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O Acordo de Haia prevê um mecanismo de aquisição, manutenção e gestão dos direitos de desenho em países e organizações intergovernamentais que são membros da União de Haia através de uma única organização internacional. Um pedido que seja apresentado na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) resulta num único registo internacional com efeito individual em cada uma das Partes Contratantes (Estados ou organizações intergovernamentais) aí designadas. Portugal não faz parte deste Acordo.

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O INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, é o organismo público responsável pelas matérias de Propriedade Industrial em Portugal. É o INPI que é responsável pela concessão e manutenção de direitos, e por representar Portugal nos fora internacionais competentes. É sua a missão de assegurar a proteção da Propriedade Industrial (PI), concedendo Direitos de Propriedade Industrial com qualidade, celeridade e eficiência, bem como a promoção da Propriedade Industrial, com o objetivo de contribuir para a inovação, competitividade e crescimento económico do país. Recentemente celebrou os seus 45 anos (o INPI foi criado a 28 de julho de 1976, altura em que sucedeu à Repartição da Propriedade Industrial).

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Na quase totalidade dos países da União Europeia, as matérias de Propriedade Industrial são, a nível governamental, acompanhadas/tuteladas pelo Ministério da Economia ou similares. Em Portugal também assim foi até 2006. Desde então, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial está sob a tutela do Ministério da Justiça. Independentemente da (falta de) bondade desta solução, importa que, no estudo e aplicação de políticas públicas na área da Propriedade Industrial, se tenha sempre muita atenção ao eminente cariz económico destes direitos. Muitas vezes, os direitos de propriedade industrial são o principal ativo económico das empresas. O correto enquadramento e valorização económica destes direitos é fundamental para o sucesso de políticas públicas nesta área.

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O Conhecimento Tradicional (Traditional Knowledge, em inglês) é uma realidade que tem vindo a ocupar a agenda nos últimos anos. Fruto de um intenso trabalho da OMPI/WIPO, muitos povos indígenas, comunidades locais e governos têm procurado a proteção da propriedade intelectual para o conhecimento tradicional e expressões culturais tradicionais como bens intangíveis. Tais bens podem variar desde a medicina tradicional e o conhecimento ambiental, até à arte, símbolos e música. 
Os recursos genéticos, enquanto tais, não são patenteáveis, mas as invenções baseadas neles podem ser. A utilização generalizada e a transformação digital e  tecnológica  dos Recursos Genéticos para  a  inovação  nas ciências da vida cria a necessidade de uma abordagem única e transversal à interface entre Propriedade Intelectual e Recursos Genéticos.

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Também Lisboa tem o seu nome ligado ao mundo da Propriedade  Intelectual,  nomeadamente dando nome a um Tratado Internacional. É o Acordo de Lisboa relativo à proteção  das denominações de origem e ao seu registo internacional, assinado em 31 de Outubro de 1958. Foi posteriormente revisto e alterado, nomeadamente na sua última  revisão  pelo Ato de Genebra de 2015. Mas foi o primeiro Acordo internacional relativo a matérias de proteção e salvaguarda das Denominações de Origem.

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É o direito de Propriedade Industrial mais utilizado pelas empresas portuguesas. Em Portugal, pedem-se mais de 23 mil marcas por ano (dados de 2020 e incluindo marcas nacionais, União Europeia e internacionais). A Marca confere ao titular um direito exclusivo à utilização da mesma, permitindo impedir terceiros, sem o seu consentimento, de usar esse sinal distintivo. Os produtos/serviços para os quais mais se pedem marcas em Portugal são: publicidade; educação/ formação/atividades desportivas e culturais; serviços de restauração e alojamento temporário; bebidas alcoólicas. Quanto à distribuição geográfica dos requerentes (dados de 2020), 37,0% destes têm origem na Área Metropolitana de Lisboa, 33,1% na região Norte, e 18,6% na região Centro.

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É o direito de Propriedade Industrial mais utilizado pelas empresas portuguesas. Em Portugal, pedem-se mais de 23 mil marcas por ano (dados de 2020 e incluindo marcas nacionais, União Europeia e internacionais). A Marca confere ao titular um direito exclusivo à utilização da mesma, permitindo impedir terceiros, sem o seu consentimento, de usar esse sinal distintivo. Os produtos/serviços para os quais mais se pedem marcas em Portugal são: publicidade; educação/ formação/atividades desportivas e culturais; serviços de restauração e alojamento temporário; bebidas alcoólicas. Quanto à distribuição geográfica dos requerentes (dados de 2020), 37,0% destes têm origem na Área Metropolitana de Lisboa, 33,1% na região Norte, e 18,6% na região Centro.

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Tal como as Indicações Geográficas, as Denominações de Origem têm vindo a ganhar relevância económica. A Denominação de Origem é o nome de uma região, de um local determinado ou, em casos excecionais, de um país, que serve para designar ou identificar um produto que: a) seja originário dessa região, local ou país, e b) cuja qualidade ou características se deve, essencial ou exclusivamente, ao meio geográfico, incluindo os fatores naturais e humanos, e cuja produção, transformação e elaboração ocorrem na área geográfica delimitada. Exemplos: Vinho do Porto e Queijo da Serra.

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Patente é o direito de Propriedade Industrial por excelência. Com a patente protegem-se as invenções. Uma invenção, para ser protegida por patente, tem de cumprir três requisitos: 1) ser nova; 2) ter atividade inventiva; 3) ter aplicação industrial. Com a patente, o titular tem um exclusivo de utilização. Uma patente tem um limite máximo de vigência de 20 anos (a contar desde a data do pedido), tendo de pagar, todos os anos, uma taxa de manutenção (chamada anuidade). Em caso de não pagamento dessa anuidade a patente caduca. No caso de patentes de medicamentos, o limite de vigência pode ter um prazo adicional máximo até 5 anos. Ao final dos 20 anos (ou antes, se caducada por não pagamento de anuidades) a patente cai no domínio público, podendo ser explorada por qualquer terceiro. O âmbito de proteção da patente é determinado pelas reivindicações. O texto da patente deve ainda conter uma descrição e desenhos que ajudam a interpretar as referidas reivindicações.

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Uma Questão Prejudicial pode definir-se como aquela cuja solução é necessária para se decidir uma outra. São questões que devem ser avaliadas por um juiz antes da decisão do mérito da ação principal. A nível de uma ação judicial existe prejudicialidade nas situações em que o conhecimento do fundo ou mérito da ação está dependente da prévia resolução de uma outra questão que, segundo a estrutura lógica ou o encadeamento lógico da sentença, carece de prévia decisão.

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O objetivo de quem pede uma marca. Que a  mesma seja registada. O registo da marca, além da proteção jurídica que confere, atribui um valor acrescentado à marca. O registo de uma marca tem a duração de 10 anos, a contar da data do pedido, podendo ser indefinidamente renovado, total ou parcialmente, por iguais períodos. Em Portugal, após a respetiva concessão, o titular deverá usar um dos seguintes elementos junto à sua marca, para identificar que a mesma está registada: Marca Registada, M.R. ou ®.

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Prática muito antiga, mas que só em 2018 teve enquadramento legal no Código da Propriedade Industrial. Para serem protegidas como segredos comerciais, as informações devem reunir os seguintes requisitos, cumulativos: 1) serem secretas; 2) terem valor comercial pelo facto de serem secretas; 3) serem objeto de diligências razoáveis no sentido de serem mantidas secretas. O segredo comercial é uma outra forma de garantir o exclusivo, salvaguardando a Propriedade Intelectual inerente. Em muitos casos, pode ser uma forma de proteção alternativa à proteção como patente, embora com riscos associados. A um segredo deve estar inerente a capacidade e os meios de o manter como tal. A patente tem um limite temporal de 20 anos; já o segredo manter-se-á exclusivo enquanto permanecer como segredo. A receita da Coca-Cola® será um exemplo paradigmático da relevância desta forma de proteção.

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A expressão inglesa para identificar uma marca (registada). A trademark tem uma preponderância e peso económico muito forte. Em países como os Estados Unidos da América, Japão ou Alemanha, as grandes empresas têm grandes departamentos autónomos de "trademark" que se ocupam da proteção/defesa/enforcement das suas marcas. Nessas multinacionais a política de "trademark" está centralizada na casa-mãe, que coordena centralmente toda a atividade que envolva as "trademark" da empresa.

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É um princípio relevante na proteção de marcas. A mesma marca, destinada ao mesmo produto ou serviço, só pode ter um registo. Claro que se o registo tiver diferenças pode coexistir. Por exemplo, um titular de uma marca pode pedir essa marca num registo nominativo, mas também figurativo e até tridimensional. Mas, o mesmo sinal, para os mesmos produtos/serviços, só poderá ser objeto de um registo.

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Durante a pandemia ficou clara a importância de um sistema de PI que defenda e valorize as invenções e todo o trabalho que as sustenta. Em poucos meses, foi possível ter vacinas que só foram criadas por existir um sistema de patentes que promove e valoriza todas as invenções. A temática deu origem a muita discussão, muitos argumentos, algum aproveitamento político, mas com mais de 85% da população portuguesa com acesso às vacinas, ficou demonstrada a importância do sistema de  patentes tal como existe.

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A WIPO | World Intellectual Property Organization, em Português OMPI | Organização Mundial da Propriedade Intelectual, é a agência das Nações Unidas que trata de temas de Propriedade Intelectual. Com sede em Genebra, na Suíça, é o centro mundial das discussões sobre Propriedade Intelectual, sendo responsável por inúmeros tratados   internacionais nesta área. Tem ainda competências de Secretaria Internacional de Sistemas como a Marca Internacional e o Patent Cooperation Treaty.

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Num relatório de pesquisa de um pedido de patente, esta será a informação que ninguém quer receber. Ao identificar um documento como X, o Examinador informa que existe um direito anterior que, considerado isoladamente, coloca em causa a novidade ou atividade inventiva dessa invenção. Uma notícia não desejada por qualquer requerente, que terá de avaliar esse documento e procurar argumentar que o mesmo não impede o sucesso do seu pedido.

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No processo de pedido de patente, os Institutos de Patentes elaboram um relatório de pesquisa que indicará os documentos relevantes a considerar na avaliação dessa invenção, por exemplo, na consideração do estado da técnica. Estes documentos são categorizados pelo Examinador de modo a indicar a sua relevância. A categoria Y é aplicável quando um documento, combinado com um ou mais documentos da mesma categoria, não permite que a invenção reivindicada possa ser considerada, para um perito na especialidade, como envolvendo atividade inventiva.

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Este é um dever fundamental de quem está mandatado para cuidar de Direitos de Propriedade Intelectual. Por mais simples que seja o ato a realizar, um profissional dedicado procurará sempre olhar para a proteção desta categoria de direitos económicos como um passo para a valorização e salvaguarda do ativo a proteger, desde o momento da submissão do pedido e ao longo de todo o ciclo de vida de um direito. Ter zelo na proteção da Propriedade Intelectual, procurando em todos os momentos salvaguardar que o investimento financeiro, em recursos e em tempo é estratégico e gera valor, é determinante para empresas que procuram assentar o seu crescimento na diferenciação e na inovação.

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