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Patentes
As patentes, se concedidas, garantem um direito exclusivo de exploração de uma invenção numa determinada jurisdição e durante um período de tempo limitado.
As patentes, se concedidas, garantem um direito exclusivo de exploração de uma invenção numa determinada jurisdição e durante um período de tempo limitado.
Depositada no INPI, a proteção conferida por este registo tem como limite o território português.
Depositada no Instituto Europeu de Patentes, poderá ser validado em 38 países que atualmente fazem parte da Convenção da Patente Europeia.
Depositados diretamente nos países ou jurisdições estrangeiras através de correspondentes locais.
Depositada na OMPI (com sede em Genève, Suíça) pela via PCT (Patent Cooperation Treaty) permite, através de um único processo, proteger a patente em 148 países ou jurisdições.
Não tão exigente como as patentes também podem ser objeto de proteção as invenções novas, que impliquem atividade inventiva e que sejam suscetíveis de aplicação industrial. Visam a proteção das invenções por um procedimento administrativo mais simplificado e acelerado do que o das patentes. O direito de exclusivo que decorre do modelo de utilidade tem uma vigência temporal inferior ao duma patente.
O Certificado Complementar de Proteção (CCP) é um direito de Propriedade Industrial que prolonga, por um período máximo de 5 anos, a proteção conferida por uma patente-base, para um determinado medicamento ou produto fitofarmacêutico, desde que esse medicamento ou produto fitofarmacêutico esteja protegido pela referida patente-base e confere a mesma proteção que a patente embora apenas para o produto identificado na Autorização de Introdução no Mercado (AIM).
O pedido provisório de patente consiste numa forma de assegurar a prioridade de um pedido de patente a quem não disponha ainda de todos os elementos para depositar um pedido definitivo. Para o efeito estabeleceu-se um procedimento simplificado, bastando a apresentação de um documento, em português ou em inglês, que descreva o objeto do pedido de forma a permitir a execução da invenção por qualquer pessoa competente na matéria. O pedido provisório de patente deve ser convertido num pedido definitivo de patente, sendo considerado retirado se esta conversão não for pedida no prazo dum ano a contar do seu depósito.